Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil

Em nota, a CNBB disse que considera que as uniões de pessoas do mesmo sexo “não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família”. A conferência defende o “matrimônio natural entre homem e mulher bem como a família monogâmica” como princípio inquestionável. “Equiparar a união civil ao casamento não é aceitável devido aos nossos valores. Esta nota reafirma posições anteriores tomada pela CNBB", disse o vice-presidente em exercício da CNBB, dom Sergio Arthur Braschi.

A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e começou a vigorar a partir de hoje em todos os cartórios do país. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haverobstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
A resolução causou polêmica no meio jurídico. A principal crítica é que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 usada para justificar a medida não tratava de casamento, mas apenas de união estável.
O advogado e especialista em direito homoafetivo, Sergio Camargo, disse à Radioagência Nacional que a resolução do CNJ é mais uma orientação para os cartórios de toda o país. Camargo esclarece que na ausência de legislação relacionada ao tema “cabe ao STF e ao CNJ tenta preencher o vazio jurídico. Aqueles cartórios que tinham duvidas sobre a possibilidade [de considerar a união civil como casamento] com a resolução se sentem mais confortáveis."
Edição: Fábio Massalli
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